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ACSTJ de 23-09-1999
Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
Não tendo a Relação apreciado a nulidade de sentença arguida no requerimento de interposição da apelação, verifica-se que a mesma se deixou de pronunciar sobre questão com pertinência e grande relevância para a decisão da causa, o que integra a nulidade prevista no art.º 668, n.º 1, al. d), 1ª parte, do CPC. Consequentemente, impõe-se a anulação do acórdão e a remessa dos autos ao tribunal da Relação para que se proceda, se possível, à reforma da decisão, conhecendo-se da questão omitida.
Revista n.º 65/99 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Sousa Lamas
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