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ACSTJ de 23-09-1999
Estado Contrato de trabalho Contrato de trabalho a prazo
A partir da entrada em vigor do DL 427/89, de 7/12, ficou vedado à Administração Pública a constituição da relação de emprego com carácter subordinado por forma diferente das previstas nesse decreto-lei e designadamente no seu art.º 14, conforme o estabelecido no art.º 43, pelo que possível não é a celebração de contratos sem termo certo.
Revista n.º 166/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes ( Relator) Manuel Pereira José Mesquita
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