Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1999
 Nulidade de acórdão Rescisão pelo trabalhador Justa causa
I – A arguição da nulidade da sentença é feita no requerimento de interposição de recurso, regime este aplicável à invocação de nulidades do acórdão da Relação. II – Á míngua de definição de justa causa no n.º 1 do art.º 34 da LCCT, deve ter inteira aplicação o conceito de justa causa formulada no n.º 1 do art.º 9, também da LCCT, isto é, deverá tratar-se de um comportamento culposo da entidade empregadora que, pela sua gravidade e consequências, torna imediato e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. III – Constitui justa causa de rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador, o ter sido suspenso das suas funções antes de receber a nota de culpa, bem como lhe ter sido imputado, alegando confissão do próprio trabalhador, de possuir em seu poder e gasto em proveito pessoal uma quantia (70.000$00), que retirara dos dinheiros da empresa há cerca de 6 anos ( e que se apurou não corresponderem, em absoluto à verdade).
Revista n.º 45/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes ( Relator) Manuel Pereira José Mesquita