Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-07-1999
 Estado Contrato de trabalho Contrato de trabalho a prazo
A partir da entrada em vigor do DL 427/89, de 7/12, ficou vedado à Administração Pública a constituição de relação de emprego subordinado por forma diferente das previstas nesse decreto-lei e designadamente no seu art.º 14, conforme estabelecido expressamente no art.º 43, pelo que possível não é a celebração de contrato sem termo certo.
Revista n.º 152/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes ( Relator) Manuel Pereira José Mesquita