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ACSTJ de 08-07-1999
Recurso penal Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Matéria de facto
I - O recurso onde se pretenda ver discutida matéria de facto, designadamente a relacionada com os vícios referidos no n.º 2 do art.º 410 do CPP, deve ser interposto, de harmonia com a regra geral constante dos art.ºs 427 e 428, n.º 1, do CPP, para o Tribunal da Relação competente. I - Havendo vários recursos da decisão final da 1ª instância, versando uns matéria de facto e outros exclusivamente matéria de direito, compete ao mesmo Tribunal da Relação o seu julgamento conjunto, tal como dispõe o art.º 414, n.º 7, do CPP.
Proc. n.º 701/99 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes José Girão
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