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ACSTJ de 31-10-2000
Falência Pressupostos Constitucionalidade
I - O disposto nos art.ºs 147 e 149, do CPEREF, não colide com qualquer direito fundamental. II - Comprovando-se nas instâncias que a requerida deixou de cumprir obrigações, para com o Banco requerente da falência, no montante global de mais de 127.000 contos, sendo cerca de 110.000 contos titulados por livranças e cerca de 17.634 contos de saldo negativo da sua conta bancária, não lhe sendo conhecidos bens ou rendimentos, que não tem, como não tem crédito, está demonstrada a impossibilidade de satisfazer as suas dívidas, fundamento do art.º 8.º, n.º 1, alínea a) do CPEREF.V.G.
Apelação n.º 453/00 - 1.ª Secção Reis Figueira ( Relator) Armando Lourenço Torres Paulo
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