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ACSTJ de 08-07-1999
Danos morais Juros de mora
Sem embargo do disposto no art.º 805, n.º 3, do CC, uma vez que os valores arbitrados para ressarcimento do desgosto, dor e sofrimentos sofridos pelos lesados devem ser fixados actualisticamente, não é possível a condenação do seu responsável em juros de mora a partir da notificação ou da citação, mas apenas, a partir da decisão.
Proc. n.º 382/99 - 5.ª Secção Costa Pereira (relator) Hugo Lopes Abranches Martins (vencido)
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