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ACSTJ de 08-07-1999
Arrependimento
Uma vez que a manifestação de arrependimento não tem que ver com a ratio que subjaz ao direito ao silêncio, envolvendo antes uma atitude a situar num plano diferente - o de um livre arbítrio ético do arguido - a circunstância deste não querer prestar declarações ou pretender exercer o seu direito ao silêncio, não deve tolher a exteriorização do seu arrependimento, que deve ser afirmado, caso o mesmo queira e sinta o dever de o fazer.
Proc. n.º 463/99 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Costa Pereira
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