Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-07-1999
 Abuso de confiança fiscal
Resultando provado na matéria de facto, que o arguido deduziu a título deVA, por três vezes, a importância de 800.000$00, do montante de 5.800.000$00, recebido de uma cliente sua para parcial pagamento de uma obra que para ela realizou, que nunca fez tal entrega nem sequer apresentou ao serviço competente as declarações do seu recebimento, que se apoderou das mesmas, fazendo-as suas, querendo obter uma vantagem patrimonial a que sabia não ter direito, em actuação deliberada, livre e consciente, fica inteiramente satisfeita a previsão típica do crime de abuso de confiança fiscal, previsto no art.º 24, n.º 1 (quer na versão do DL 20-A/90, de 15-01, quer na do DL 394/93, de 24-11), pelo que considerando as datas limites das entregas omitidas (15 de Maio de 1993, para a quantia entregue em Janeiro desse ano e 15 de Agosto de 1993, para as quantias recebidas em Abril e Maio), comete o arguido dois crimes da espécie indicada.
Proc. n.º 603/99 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) José Girão Oliveira Guimarães Guimarães Dias