Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-07-1999
 Tráfico de estupefaciente Consumo de estupefacientes Concurso real de infracções
Tendo o arguido adquirido 7,6 gr de heroína para consumir juntamente com sete amigos, combinando previamente que cada um destes pagaria a sua quota parte no preço, cometeu aquele, em concurso real, um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de estupefacientes para consumo pessoal.
Proc. n.º 909/98 - 3.ª Secção Brito Câmara (relator) Martins Ramires Lourenço Martins