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ACSTJ de 07-07-1999
Retroactividade da lei penal Sucessão de leis no tempo Queixa Legitimidade do Ministério Público
I - O princípio constitucional da obrigatoriedade da aplicação retroactiva da lei penal mais favorável ao arguido expresso no n.º 4 do art.º 29.º, da CRP, e regulado no art.º 2.º, do CP, vale para todas as normas penais, materiais e processuais, sendo, assim, de aplicar ao exercício do direito de queixa, que é uma condição de procedibilidade. I - Em abstracto, uma lei que transforma um crime público em crime semi-público é mais favorável ao arguido que a anterior e sê-lo-á em concreto se queixa não havia. II - O poder atribuído ao MP de 'dar início ao processo se especiais razões de interesse público o impuserem', pelo n.º 2 do art.º 178.º, do CP/95, não é discricionário, impondo-se àquele a justificação, face a um interesse público claramente demonstrado, da sua iniciativa processual, sob pena de se subverter a natureza semi-pública do crime em questão.
Proc. n.º 529/99 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Martins Rami
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