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ACSTJ de 07-07-1999
Direitos de autor
I - Provando-se nas instâncias que o réu, no âmbito de um contrato publicitário para a televisão surgia como actor principal, exibindo os bigodes e os cabelos loiros e consistindo o traje num colete de cor negra, um cinto de bolas, em calças, uma espada e um capacete arvorando duas asas, sendo esta a habitual indumentária de Astérix nas suas aventuras, nos seus mais diversos meios de criação artística em que se expressa pelo seu autor, significa isto que o réu se meteu na pele de Astérix e recriou este personagem com o seu cunho interpretativo, como é inevitável em qualquer actor relativamente a um personagem que interprete, mas sem lhe alterar qualquer elemento de marca distinto de Albert Uderzo. I - Há assim um claro aproveitamento do que foi criado por Albert Uderzo, ou seja do que tem de essencial a sua obra, as suas Aventuras de Astérix.
Revista n.º 592/99 - 1.ª Secção Fernandes Magalhães (relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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