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ACSTJ de 07-07-1999
Arrendamento Demolição de obras Caducidade
Provando-se nas instâncias que a demolição do prédio e da loja arrendada ao autor foi da exclusiva iniciativa e responsabilidade da ré recorrente, não pode esta agora pretender prevalecer-se da caducidade do contrato de arrendamento, a qual não ocorreu.
Revista n.º 533/99 - 1.ª Secção Garcia Marques ( relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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