|
ACSTJ de 07-07-1999
Assunção de dívida Subsidiariedade Condenação
I - Se do contrato não resulta que a credora tenha tido a intenção de se privar do seu crédito antes resultando que teve intenção de o reforçar pela assunção de dívida e pela garantia pessoal e solidária prestada pelos segundos outorgantes do contrato, ocorre uma assunção cumulativa de dívidas. I - Os pedidos podem ser subsidiários, mas a condenação não o pode ser. II - A resolução dum contrato é sempre motivada.
Revista n.º 457/99 - 1.ª Secção Francisco Lourenço (relator) Armando Lourenço Martins da Costa
|