Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-07-1999
 Assunção de dívida Subsidiariedade Condenação
I - Se do contrato não resulta que a credora tenha tido a intenção de se privar do seu crédito antes resultando que teve intenção de o reforçar pela assunção de dívida e pela garantia pessoal e solidária prestada pelos segundos outorgantes do contrato, ocorre uma assunção cumulativa de dívidas. I - Os pedidos podem ser subsidiários, mas a condenação não o pode ser.
II - A resolução dum contrato é sempre motivada.
Revista n.º 457/99 - 1.ª Secção Francisco Lourenço (relator) Armando Lourenço Martins da Costa