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ACSTJ de 07-07-1999
Contrato-promessa de compra e venda Mora Incumprimento definitivo
I - A resolução do contrato-promessa só tem lugar em caso de incumprimento definitivo, que se não verifica no caso presente até por o prazo para a celebração do contrato prometido não ter sido estabelecido como termo essencial absoluto. I - Se os promitentes vendedores não cumpriram a sua parte libertando o prédio prometido vender, como se haviam obrigado, da hipoteca e penhora que o oneravam, nunca os mesmos poderiam resolver o contrato. II - O contrato prometido ficou impossibilitado por facto imputável aos promitentes vendedores que deixaram ir em execução contra eles instaurada o prédio prometido vender à praça pública e aí ser arrematado por terceiro.
Revista n.º 497/99 - 1.ª Secção Francisco Lourenço (relator) Armando Lourenço Martins da Costa
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