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ACSTJ de 07-07-1999
Falência Restituição de bens
I - A causa de pedir da reclamação do artigo 1237, n.º 1 do CPC consiste na invocação de um direito real de gozo - propriedade ou direito real menor - de que o reclamante seja titular. I - À reclamação para restituição ou separação de bens aplicam-se o processo e os prazos para a reclamação e verificação de créditos. II - O art.º 201 do CPEREF corresponde, com ajustamentos, fundamentalmente ao art.º 1237, do CPC. V - O art.º 205 tem por objecto a possibilidade de reconhecimento de novos créditos e do direito à restituição ou separação de bens, na sequência do pedido formulado após o prazo geral das reclamações, matéria que, no CPC, estava prevista no art.º 1241. V - O art.º 206 do CPEREF não permite a restituição ou separação de bens ou pagamento do seu valor a todo o tempo, limitando-se a prever o que acontece, quando, em acções propostas no prazo de um ano, o autor não assinar termo de protesto ou os efeitos deste caducarem.
Revista n.º 521/99 - 1.ª Secção Garcia Marques (relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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