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ACSTJ de 31-10-2000
Execução por quantia certa Caso julgado Penhora Divida de cônjuges Moratória Constitucionalidade
I - Se, na 1.ª execução, a causa de pedir era a dívida e a sua comercialidade substancial, facto este que a exequente não logrou provar, pelo que procederam os embargos nas instâncias e ainda no STJ, por razão diferente mas sem interesse para a identidade da causa de pedir ou pedido e, se, na 2.ª execução, a causa de pedir era a dívida (não interessando a sua natureza comercial ou não), e o des-aparecimento da moratória relativa à meação do devedor nos bens comuns do casal, que era im-posta à execução por dívidas por que fosse responsável um só dos cônjuges, ao ordenar-se a penho-ra dos mesmos bens, na 2.ª execução, sendo as partes as mesmas, não há ofensa de caso julgado. II - Não é inconstitucional a norma constante do art.º 27 do DL 329-A/95, de 12/12, segundo a qual se aplica às execuções instauradas antes da sua entrada em vigor a supressão da moratória forçada constante da parte final do n.º 1 do art.º 1696 do CC, anterior à alteração resultante do art.º 4 do mesmo DL 329-A/95.V.G.
Agravo n.º 2339/00 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
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