Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-07-1999
 Penhora Registo predial Citação Formalidades
I - A citação do titular inscrito de bens penhorados, prevista no art.º 119 do CRgP, está sujeita às disposições gerais do processo civil. I - Assim, deve indicar-se ao citando, sob pena de nulidade da citação, a cominação prevista no n.º 3 do art.º 119, em que incorre se não fizer declaração alguma (art.ºs 198, n.º 1 e 253, n.º 2 do CPC).
Revista n.º 549/99 -1.ª Secção Martins da Costa (relator)* Pais de Sousa Afonso de Melo