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ACSTJ de 07-07-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel
I - Se um dos réus foi condenado em 1.ª instância e ninguém recorreu deve manter-se a sua condenação na 2.ª instância sob pena de nulidade do acórdão. I - Os efeitos de um acidente de viação só podem ser os que lhe atribuía a lei vigente ao tempo em que o mesmo ocorreu. II - Não tem aplicação retroactiva o disposto na actual alínea b), do n.º 2, do art.º 21 do DL 522/85, de 31/12, na red. do DL 130/98, de 19/5, relativamente a um acidente ocorrido em 23-05-92.
Revista n.º 471/99 - 1.ª Secção Pais de Sousa (relator) Afonso de Melo Machado Soares
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