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ACSTJ de 07-07-1999
Cooperativa Sócio Sanção disciplinar Nulidade
I - O autor, ao intentar a acção contra a Cooperativa que motivou a sua punição, actuou no legítimo exercício de um direito. I - O respeito pelos laços de cooperação, entreajuda e solidariedade que fazem parte da própria essência do Cooperativismo não são afectados pelo sócio que recorre aos tribunais como forma de defender os direitos que pensa violados. II - Com a referida actuação não há infracção aos deveres impostos pelo art.º 32 do CCoop.
Revista n.º 437/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (relator) Lemos Triunfante Torres Paulo
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