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ACSTJ de 07-07-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais
Provando-se nas instâncias que o autor, com 17 anos de idade e estudante do 10.º ano, em resultado do acidente, ficou com uma incapacidade permanente parcial de 20%, claudicando ligeiramente da perna esquerda e que o mesmo gostaria de ingressar em carreiras como o Exército, a Marinha, a Força Aérea ou as Forças de Segurança, o que lhe passa a ser vedado, é ajustada a indemnização de 5.000.000$00 pela reparação dos referidos danos
Revista n.º 513/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (relator) Lemos Triunfante Torres Paulo
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