Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-07-1999
 Firma Recurso Confusão
Se as firmas (usada aqui a palavra em sentido amplo que abrange a firma-denominação) exercem a mesma actividade e no mesmo concelho, se a recorrida é 'Funerária Saramago, Lda.' e a recorrente pretende usar o nome 'Saramago', é evidente que as denominações pretendidas pelo recorrente são susceptíveis de causar confusão ou induzir em erro o homem médio.
Revista n.º 478/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (relator) Lemos Triunfante Torres Paulo