Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-07-1999
 Embargos de terceiro Terceiro Registo Predial
Se o embargante adquiriu anos antes a propriedade das fracções em causa nos autos, mediante escrituras públicas e se essas fracções forem penhoradas depois em execução, sendo efectuado o respectivo registo, os embargantes não são terceiros, para os fins do art.º 5.º do CRgP, face ao acórdão uniformizador de jurisprudência de 18-05-99.
Revista n.º 108/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (relator) Lemos Triunfante Torres Paulo