Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-07-1999
 Reivindicação Execução por quantia certa Terceiro Posse
I - Na venda executiva assume um papel determinante a intervenção do Estado, que, sem e, eventualmente, contra a vontade do executado, apreende e, substituindo-se a este, faz vender o bem penhorado para com o respectivo produto assegurar, na medida do possível, o cumprimento coercivo das obrigações daquele. I - O comprador, na venda executiva, é um terceiro para efeitos do registo predial.
II - A venda por via da qual a recorrida comprou, em execução movida contra o executado, o prédio em causa nos autos, e a venda feita pelo executado a uma outra pessoa têm o mesmo transmitente, do que se extrai a conclusão de que este e a recorrida são terceiros para efeitos do art.º 5.º do CRgP.
V - Havendo venda executiva, dá-se a transmissão do prédio para um adquirente que confiou na aparência evidenciada pelo registo predial, caracterizado pela sua função publicística.
Revista n.º 111/99 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (relator) Garcia Marques Ferreira Ramos