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ACSTJ de 07-07-1999
Interdição por anomalia psíquica Ministério Público Falta de citação
I - Não tendo o curador provisório apresentado contestação na acção de interdição por anomalia psíquica, a intervenção do MP é feita a título de parte principal. I - A partir do momento em que o curador provisório constituiu advogado aquela intervenção só tem lugar a título acessório. II - Mas tal não tem efeitos retroactivos, na medida em que não tem a virtualidade de sanar a nulidade ocorrida pela falta de citação do MP.
Revista n.º 205/99 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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