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ACSTJ de 07-07-1999
Suspensão da instância
I - A dependência a que se refere o art.º 279 do CPC existe quando a decisão da causa prejudicial pode destruir o fundamento ou razão de ser da causa que se pretende suspender. I - O fundamento da suspensão ocorre quando, na causa prejudicial, se esteja a apreciar uma questão cuja resolução possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para a decisão de outro pleito.
Revista n.º 604/99 - 1.ª Secção Silva Paixão (relator) Silva Graça Francisco Lourenço
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