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ACSTJ de 07-07-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Seguro
I - Se, no contrato de seguro houve o cuidado de, na respectiva apólice, ser devidamente identificado o reboque que fazia parte do contrato de seguro e, se o acidente dos autos não ocorreu com o reboque objecto de tal contrato, tendo a infeliz vítima sofrido o acidente no reboque e por causa das deficientes condições deste, é de todo irrelevante que a ré houvesse segurado o tractor. I - Não tendo o reboque dos autos qualquer seguro efectuado na ré seguradora não, pode esta ser responsabilizada pelos danos causados com a circulação do veículo.
Revista n.º 362/99 - 1.ª Secção Tomé de Carvalho (relator) Silva Paixão Silva Graça
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