Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-07-1999
 Sociedade por quotas Vinculação Assinatura Indicação da qualidade de gerente
I - Perante um acto que tenha de ser reduzido a documento escrito, a lei é imperativa ao exigir, para que a sociedade fique obrigada, a assinatura pessoal do seu gerente e que dele conste menção dessa qualidade. I - A referência à qualidade de 'gerente' no documento não tem de obedecer a uma forma rígida, ritual, com emprego de palavras sacramentais, mas tem de encontrar expressão no próprio documento, de modo a tornar inequívoca a relação de gerência entre o signatário e a sociedade.
II - Uma tal relação de gerência encontra-se expressa quando na face de uma letra, do lado esquerdo, onde o gerente apôs a sua assinatura, consta a marca a óleo de um carimbo da respectiva sociedade, que, então, era de uso restrito da gerência desta. J.A.
Revista n.º 517/99 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (relator) Duarte Soares Simões Freire