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ACSTJ de 07-07-1999
Nulidade de acórdão Falta de fundamentação Autovinculação negocial
I - Só existe nulidade por falta de fundamentação de uma decisão judicial quando é absoluta a ausência de fundamentação da mesma. I - A autovinculação unilateral (negocial), em termos de responsabilização, só é admitida pela lei portuguesa nos casos contados no art.º 457 do CC, que são excepcionais, neles se podendo incluir v. g. a promessa pública, o acto de autovinculação de títulos de créditos e o testamento. J.A.
Revista n.º 555/99 - 2.ª Secção Costa Soares (relator) Peixe Pelica Noronha Nascimento
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