Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-07-1999
 Execução Letra de câmbio Saque Endosso Sociedade por quotas Indicação da qualidade de gerente Obrigação cambiária Validade Inexistência jurídica
I - A razão de ser da exigência da assinatura do sacador na letra (art.º 8, n.º 1, da LULL) reside em ser ela necessária à determinação da autoria e à perfeição da declaração de vontade do sacador se obrigar cambiariamente. I - Aposto no lugar destinado ao saque o carimbo da sacadora, seguido de uma assinatura ilegível, a sociedade não ficou vinculada, nos termos do n.º 4 do art.º 260 do CSC, uma vez que a assinatura da declaração de saque não foi precedida ou seguida da menção da qualidade de gerente, ficando obrigado a título pessoal o autor de tal assinatura.
II - A assinatura nestes termos não importa vício de forma do saque da sociedade, mas antes a inexistência da respectiva obrigação cambiária, já que ela não é formalmente a sacadora em face da literalidade do título.
V - Considerações idênticas valem a propósito do endosso, já que este é formalmente válido pelas mesmas razões do saque, que é da autoria não da sociedade, mas da pessoa que o assinou sob o carimbo daquela sem mencionar a qualidade de gerente. J.A.
Revista n.º 336/99 - 7.ª Secção Dionísio Correia (relator) Quirino Soares Herculano Namora