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ACSTJ de 07-07-1999
Providência cautelar Restituição provisória de posse Esbulho Coacção física Violência sobre a coisa
I - O possuidor que pretenda ser restituído provisoriamente à sua posse deve provar, além da posse e do esbulho, a violência - traduzindo-se esta última no uso de coacção física ou de coacção moral para obtenção da posse - art.ºs 255, 1261, n.º 2, e 1279 do CC. I - A coacção física deve manifestar-se por actuação violenta do autor do esbulho, não bastando que este seja praticado contra a vontade (efectiva ou presumida) do possuidor. II - A violência pode ser exercida sobre pessoas e coisas. Esta última releva, para efeitos de restituição provisória, quando a coisa violada pela actuação do esbulhador era em si um obstáculo ao esbulho que teve de ser vencido. J.A.
Agravo n.º 562/99 - 7.ª Secção Dionísio Correia (relator) Quirino Soares Herculano Namora
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