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ACSTJ de 07-07-1999
Execução Penhora Registo predial Terceiros
I - O penhorante-exequente que logrou regista a penhora não pode ser considerado terceiro - e como tal protegido - em relação à aquisição anteriormente feita pela compradora embargante, ainda que não objecto de registo. I - Da penhora não resulta para o exequente um direito 'incompatível' com os do titular do direito real não registado, na medida em que o direito do exequente é, tão-somente, um direito à execução (art.º 817 do CC). J.A.
Revista n.º 576/99 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (relator) Moura Cruz Abílio de Vasconcelos
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