|
ACSTJ de 07-07-1999
Locação financeira Transmissão da posição do locador Validade
I - O comando do art.º 1057 do CC - sobre transmissão da posição do locador - pressupõe a transferência do direito em que se funda o aluguer bem como dos direitos e obrigações do locador, ou seja, da sua posição contratual. I - Por outro lado, o mesmo normativo assenta a sua disposição na validade da transmissão do direito base da locação e da posição contratual do locador. II - Afastada está aquela validade quando um automóvel alugado, na modalidade de locação financeira, é vendido e entregue a um terceiro, não pelo locador mas pelo locatário, sem o consentimento daquele. J.A.
Revista n.º 585/99 - 7.ª Secção Lúcio Teixeira (relator) Dionísio Correia Quirino Soares
|