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ACSTJ de 26-10-2000
Obrigação cambiária Letra de favor
O favorecente não pode opor a um portador que venha exigir o pagamento da letra o facto de a ter subs-crito apenas por mero favor e sem qualquer intenção de a honrar; isto face à abstracção da (causa que lhe deu origem) obrigação cambiária, mas já poderá recusar ao favorecido (partícipe na con-venção extra-cartular de favor) tal pagamento se este lhe vier a exigir o montante da letra, pois que a este já a excepção será oponível.L.F.
Revista n.º 2397/00 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cruz Barata Figueira
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