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ACSTJ de 07-07-1999
Execução por quantia certa Pagamento em prestações Requerimento Prazo
I - O excerto do art.º 882 do CPC que refere 'ou das outras diligências para pagamento' tem de ser entendido maleavelmente (v. g. qualquer passo dado em ordem ao pagamento), tanto mais que nenhuma regra de natureza exclusivamente procedimental pode ser interpretada como um modelo autista que se satisfaz pela sua própria contemplação. I - Uma regra adjectiva não pode ser interpretada por forma a obstar, ou sequer a dificultar a plena realização dos fins do processo. J.A.
Agravo n.º 449/99 - 2.ª Secção Moura Cruz (relator) Abílio de Vasconcelos Duarte Soares
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