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ACSTJ de 07-07-1999
Providência cautelar Arresto Registo provisório Citação do titular inscrito Declaração Prazo
I - Não é de caducidade mas processual, o prazo do art.º 119, n.º 1, do CRgP, para o titular da inscrição registral declarar se o prédio ou o direito lhe pertence, em caso de registo provisório de arresto. I - Os prazos de caducidade, normalmente de propositura de acções em juízo, têm que ver com o direito substantivo. II - Aquele referido prazo reporta-se ao andamento de um processo em curso e aos efeitos que da notificação operada podem advir para o resultado do mesmo. J.A.
Agravo n.º 567/99 - 7.ª Secção Nascimento Costa (relator) Pereira da Graça Lúcio Teixeira
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