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ACSTJ de 07-07-1999
Compra e venda Arrematação Garantia real Registo predial Prevalência
I - Os factos sujeitos a registo produzem efeitos contra terceiros, depois da data do respectivo registo, quando se verifica conflito entre titulares de direitos reais, já não entre o titular de um direito real e o titular de um direito de crédito. I - Nesta medida, o registo de garantias reais, como a hipoteca, não tem prevalência sobre o terceiro adquirente, mesmo que este não haja obtido o registo da aquisição antes do registo das garantias. J.A.
Revista n.º 976/98 - 2.ª Secção Pereira da Graça (relator) Lúcio Teixeira Dionísio Correia (decla
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