Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-10-2000
 Sociedade comercial Assembleia geral Representação Litigância de má fé
I - Resulta do teor do n.º 1 do art.º 380 do CSC 86 que este preceito não comina a obrigatoriedade de representação do accionista por parte das pessoas nele mencionadas, já que se limita a afastar a proibição estatutária dessa representação; trata-se pois de uma norma de natureza permissiva que não de uma norma de carácter impositivo.
II - Baseando-se a condenação do recorrente em meras suposições/afirmações vagas, não minimamente concretizadas, com referência ao enquadramento legal plasmado nas diversas alíneas do n.º 1 do art.º 456 do CPC, não pode acolher-se a respectiva condenação em multa e indemnização como liti-gante de má-fé.L.F.
Revista n.º 2504/00 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cruz Barata Figueira