Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-07-1999
 Execução Letra de câmbio Relações imediatas Relação cambiária Relação jurídica subjacente
I - A letra está no domínio das relações imediatas quando o subscritor e o sujeito cambiário imediato, v. g. sacador-sacado, são ao mesmo tempo sujeitos da convenção extracartular. I - Esta situação não deixa de existir, quando a letra é endossada a um terceiro, mas volta novamente à posse do sacador, que vai exigir o seu montante ao sacado.
II - nvocada na petição executiva a relação cambiária, como fundamento do direito de accionar, para o executado a ela se opor carece de provar os vícios da relação causal, mostrando que nada deve.
V - Recai sobre o embargante o ónus da prova do facto extintivo da relação jurídica cambiária expressa no título. V - Ao portador da letra basta articular e demonstrar que a detenção dela é legítima, cabendo ao aceitante a prova do facto impeditivo. J.A.
Revista n.º 588/99 - 2.ª Secção Simões Freire (relator) Roger Lopes Costa Soares