Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-07-1999
 Casos julgados contraditórios
I - O art.º 675, do CPC, só pode ser invocado quando existam dois casos julgados contraditórios, não sendo suficiente a existência de uma decisão oposta a outra transitada.
II - Não tendo o acórdão recorrido se intrometido na decisão da 1ª instância, não alterando o julgado quanto à ré, tendo-se limitado a dar razão ao recorrente, na parte em que aquela absolveu o interveniente, não há caso julgado, até porque inexiste a identidade das partes, requisito essencial à verificação do mesmo.
Agravo: 131/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes ( Relator) Manuel Pereira José Mesquita