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ACSTJ de 01-07-1999
Recurso penal Supremo Tribunal de Justiça Omissão de pronúncia Alegações escritas
Uma vez que o objecto de um recurso é fixado, tão somente, pelas conclusões retiradas pelos recorrentes das respectivas motivações, não tem o STJ que refutar ou se pronunciar sobre a bondade dos argumentos invocados pelos litigantes sobre cada uma das questões controvertidas nas suas peças processuais, não integrando qualquer omissão de pronúncia, a circunstância de aquele Tribunal não ter discutido em sede de acórdão, eventuais razões aduzidas em alegações escritas produzidas no Supremo.
Proc. n.º 1068/98 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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