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ACSTJ de 01-07-1999
Processo penal Contagem dos prazos Réu preso
Nos processos em que existam arguidos detidos ou presos ou em que possa estar em causa a garantia da liberdade das pessoas, estão abrangidos pelo manto da celeridade não só todos os actos que neles se pratiquem, como os que neles potencial ou presumivelmente se possam praticar, não havendo que excluir desta envolvência e das suas consequências nenhum sujeito processual (detido ou não detido, preso ou não preso), salvo nas hipóteses excepcionais previstas no n.º 1 e no n.º 2 do art.º 107 do CPP.
Proc. n.º 419/99 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Costa Pereira
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