Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-07-1999
 Matéria de facto Matéria de direito Teoria de impressão do destinatário Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Constitui matéria de facto saber se o declaratário conhecia a vontade real do declarante e qual esta vontade (n.º 2 do art.º 236, do CC); mas integra questão de direito a determinação do sentido normativo, juridicamente relevante, que deve ser atribuído à declaração, nos termos previstos no n.º 1 do art.º 236. I - Sendo alheia à competência do STJ determinar a vontade real dos outorgantes - art.ºs 721, 722 e 729 do CPC - cabe-lhe contudo, como questão de direito que é, averiguar o sentido juridicamente relevante das declarações dos outorgantes, de acordo com o critério definido no n.º 1 do art.º 236.
Revista n.º 156/99 - 2.ª Secção Dionísio Correia (relator) Quirino Soares Herculano Namora