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ACSTJ de 01-07-1999
Intervenção principal Coligação
I - A intervenção principal visa, perante uma acção pendente, proporcionar a terceiros, o litisconsórcio ou a coligação com alguma das partes da causa. I - A coligação é permitida quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência: a decisão ou julgamento do dependente é atacado ou afectado pela decisão ou julgamento do prejudicial.
Agravo n.º 525/99 - 2.ª Secção Miranda Gusmão (relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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