Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-07-1999
 Embargos de executado Ónus da prova Abuso do direito
I - Aos embargos de executado são aplicados os critérios gerais de repartição do ónus da prova - art.º 342, do CC -, tendo em vista que os mesmos exercem a função de acção declarativa em que o embargante(s) aparece como 'Autor' e o embargado(s) como 'Réu'. I - Há abuso de direito no caso de venire contra factum proprium que tem, entre os seus efeitos jurídicos próprios, o da legitimidade de oposição ao direito.
II - A livrança é inexequível se não for apresentada a pagamento e se não tiver a indicação do lugar do pagamento.
Revista n.º 553/99 - 2.ª Secção Miranda Gusmão (relator) * Sousa Inês Nascimento Costa