|
ACSTJ de 01-07-1999
Ónus de afirmação Ónus da prova
Segundo os critérios de repartição dos ónus de 'afirmação' e de 'prova', nos termos do art.º 342 do CC, o pleito(s) será decidido contra a parte que não cumprir esses ónus relativamente a factos indispensáveis à sua pretensão.
Revista n.º 581/99 - 2.ª Secção Miranda Gusmão (relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
|