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ACSTJ de 01-07-1999
Acidente de viação Prioridade de passagem Obrigação de indemnizar Actualização da indemnização Juros de mora
I - O direito de prioridade de passagem não é absoluto. I - A regra da prioridade de passagem, que se destina a evitar impasses e a tornar o trânsito fluído, não pode funcionar senão quando cada condutor possa avistar o outro veículo. II - Não é possível a acumulação de indemnização por correcção monetária com juros de mora a partir da citação, pois só assim se compatibiliza o constante do n.º 2 do art.º 566 com o disposto no n.º 3 do art.º 805, ambos do CC. V - Na verdade, face ao estatuído nos art.ºs 804, n.º 1 e 806, os juros de mora pelo cumprimento tardio da prestação possibilitam um poder aquisitivo que não se degrada com as demoras na efectivação do recebimento.
Revista n.º 458/99 - 2.ª Secção Moura Cruz (relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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