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ACSTJ de 01-07-1999
Empreitada Incêndio Responsabilidade contratual Obrigação de indemnizar
I - Tendo um empreiteiro construído a chaminé do fogão da sala, em tijolo, do chão até cerca de 5-6 centímetros do tecto, deixando no interior uma ripa de madeira fixada ao tecto, que estava em contacto com o tubo de ferro da chaminé do fogão da sala, não tendo conseguido provar que o incêndio, que se iniciou no fogão de sala e atingiu o tecto falso, foi devido a facto de terceiro, ficou, nos termos do n.º 1 do art.º 799, do CC, a impender sobre ela a causa do incêndio. I - Cai-se, portanto, na responsabilidade contratual, cuja obrigação de indemnização vem regulada nos art.ºs 562 a 566, do CC.
Revista n.º 479/99 - 2.ª Secção Moura Cruz (relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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