Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-07-1999
 Compra e venda Usucapião Transmissão de propriedade Registo predial Terceiros
I - Se a usucapião tem eficácia retroactiva plena (ex vi do art.º 1288, do CC), em relação a quem quer que seja independentemente do registo, outrotanto não se verifica com a compra e venda determinadora da transmissão de um direito de propriedade de um imóvel. I - Na realidade, nesta há que separar os denominados efeitos internos do negócio, dos denominados efeitos externos.
II - No plano interno (entre o vendedor e o comprador) é evidente que a compra e venda efectiva a transmissão do direito de propriedade.
V - No plano externo, dimensionado em relação a terceiros, enquanto o acto de transmissão (compra e venda) não figurar no registo, o alienante de um direito de propriedade sobre um imóvel continuará, perante terceiros, como titular desse direito de propriedade. V - São terceiros aqueles que adquirem, do mesmo alienante, direitos incompatíveis sobre o mesmo bem (acórdão de uniformização de jurisprudência de 18/05/1999).
Revista n.º 445/99 - 2.ª Secção Peixe Pelica (relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida