Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-10-2000
 Inventário Casa da morada de família Encabeçamento
O direito do cônjuge sobrevivo a ser encabeçado no direito de habitação da casa de morada de família tem de ser exercido após a licitação da mesma por outro herdeiro e até ao exame do processo pelos interessados, nos termos do n.º 1 do art.º 1373 do CC.
Revista n.º 2597/00 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa